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Agora, todos os advogados podem operar como pessoa jurídica – com CNPJ – sem a necessidade de ter sócios!
A Lei 13.247, aprovada em 12 de janeiro de 2016, corrige uma antiga desigualdade enfrentada pelos advogados. Antes dessa mudança, os advogados que optavam por atuar como pessoa jurídica eram obrigados a formar uma sociedade, ou seja, não podiam abrir um CNPJ individualmente. Agora, isso foi modificado, trazendo como principal benefício a economia tributária.
Na OABRJ o prazo médio exigido é de 20 dias úteis. Esse prazo pode variar nas OABs de outros estados.
Existem variáveis que podem definir o preço das taxas em cada estado.
As principais taxas a serem pagas são:
– OAB – Registro do Ato Constitutivo / Contrato Social
– Alvará de funcionamento (quando necessário)
– TFLF (Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento)
Sim, são tributados normalmente. Enquanto pessoa jurídica, é necessário que exista a emissão de nota fiscal para o registro de qualquer faturamento do seu escritório, inclusive honorários de sucumbência. Se você for autônomo, é importante tributar os honorários via carnê leão.
Para algumas prefeituras, a NFS deve ser emitida contra o cliente, com quem se teve o contrato, e para outras, deve ser emitida contra a parte que está desembolsando o pagamento. Dessa forma, poderá variar conforme prega a legislação do município. Para evitar erros, contrate uma contabilidade especializada na área jurídica.
Não! Atualmente não é cobrado anuidade da pessoa jurídica
Sim. As sociedades de advogados podem optar pela tributação no Simples Nacional.